Conforme Resolução do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2020, o atendimento prioritário respeitará, a partir desse dia, as regras seguintes:

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 33-A/2020, DE 30 DE ABRIL
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ESPECIAL

i. atendimento prioritário para profissionais de saúde,
ii. atendimento prioritário para elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro,
iii. atendimento prioritário para pessoal das forças armadas,
iv. atendimento prioritário para pessoal de prestação de serviços de apoio social.

DECRETO-LEI N.º 58/2016
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO GERAL

i. pessoas com deficiência ou incapacidade (incapacidade ≥60%, comprovada por atestado multiusos),
ii. pessoas com ≥65 anos e evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais,
iii. grávidas,
iv. pessoas acompanhadas de crianças com idade ≤2 anos
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