Que tipo de entidades podem submeter causas?
Qualquer tipo de entidade pode submeter causas (Associações, IPSS, autarquias, agrupamentos escolares, misericórdias, cooperativas, fundações, qualquer entidade pública ou privada, etc.).
Não sou uma entidade e gostaria de inscrever uma causa. Como devo proceder?
Qualquer vizinho pode candidatar-se desde que apresente uma causa partilhada (grupo de vizinhos), acompanhada por uma declaração de compromisso, assinada pelo representante da causa e por mais 4 habitantes do bairro onde a causa será submetida e cuja morada não coincida entre eles. A declaração a preencher estará disponivel na Plataforma de inscrições para download.
Para as causas submetidas por grupos de vizinhos, quais são as responsabilidades dos apoiantes da causa?
Os apoiantes da causa:
- Reconhecem que a causa irá transformar o bairro positivamente;
- Comprometem-se a acompanhar a implementação da causa caso o prémio seja atribuído;
- Comprometem-se a garantir a total transparência na utilização do donativo, caso a causa seja seleccionada.
Os Funcionários do Pingo Doce podem submeter causas?
Os Colaboradores do Pingo Doce podem fazer parte de um grupo de vizinhos que apresenta uma causa partilhada, mas não podem ser representantes de uma causa.
Posso candidatar uma causa directamente na loja no âmbito da qual a causa será inscrita?
Não serão avaliadas causas que não sejam apresentadas através da Ficha de Inscrição online em www.pingodoce.pt/bairrofeliz. A escolha da loja é feita nessa ficha, segundo um critério de proximidade geográfica à causa.
Será factor de exclusão o não preenchimento completo e correto de todos os campos da Ficha de Inscrição.
Quais os documentos que devo submeter com a Ficha de Inscrição?
Os documentos necessários são:
Para Entidades:
• 1 Orçamento
• Comprovativo NIPC/ NIF
• Estatutos
• Declaração de compromisso para com a causa incluindo a identificação e o número de cartão de cidadão do representante da causa
• IBAN com dados bancários da Entidade
• Preenchimento completo dos restantes elementos de informação solicitados através da Ficha de Inscrição
• Fotografias da infraestrutura/local a valorizar (se aplicável)
Para Grupo de Vizinhos:
• 1 Orçamento
• Declaração de compromisso para com a causa incluindo a identificação (nome e morada) e o número de cartão de cidadão de 5 apoiantes da causa (incluindo o representante da causa), habitantes do bairro, cuja morada não coincida entre eles
• IBAN com dados bancários do representante da causa
• Preenchimento completo dos restantes elementos de informação solicitados através da Ficha de Inscrição
• Fotografias da infraestrutura/local a valorizar (se aplicável)
Como deve ser enviado o orçamento?
Todas as causas inscritas devem vir acompanhadas com 1 orçamento atual, válido por seis meses, correspondente à causa que se pretende implementar (melhoria de infraestruturas, compra de materiais, etc.).
O orçamento deve ser emitido por um fornecedor externo. Também serão aceites printscreens de preços de websites/ e-commerce.
O valor total do orçamento não deve exceder 1000€ (com IVA incluído).
Orçamentos elaborados pelas próprias entidades ou grupos de vizinhos não serão aceites.
O orçamento deverá ser anexado, no local próprio, à ficha de inscrição.
Tenho um orçamento referente ao que pretendo implementar. No entanto, ele foi emitido há mais de 6 meses. Devo solicitar novos orçamentos ou posso enviar os que já tenho?
Todas as causas inscritas devem vir acompanhadas com um orçamento emitido há menos de 6 meses da data do envio da candidatura. Causas que apresentem orçamentos provenientes de fornecedores locais serão priorizadas.
O orçamento global da minha causa excede 1000€. No entanto, a verba do donativo do Programa irá complementar o orçamento a fim de atingir o valor do global da causa. A minha causa é elegível ao Programa?
Causas que possuam orçamentos globais superiores a 1000€ serão automaticamente excluídas do processo de selecção.
Por exemplo, um representante de uma causa deseja comprar mobília para uma biblioteca. Todo o equipamento necessário para mobiliar a biblioteca tem um custo total de 1500€. O representante da causa utilizará os 1000€ do donativo do programa Bairro Feliz e completará os 500€ que faltam para poder finalizar a biblioteca. Esta causa não é elegível pois apresenta orçamento global superior a 1000€.
O correcto é apresentar um orçamento de até 1000€ (com IVA incluído) que contemple as mobilias necessárias.
A minha causa começará a será implementada nos 6 meses que seguem a entrega do donativo mas será concluída após os 6 meses. A minha causa é elegível ao Programa?
As causas terão de ser implementadas até a um máximo de 6 meses após o momento da entrega do donativo. No momento da entrega do donativo, deverá ser assinado um compromisso de efetivação da causa no período máximo de 6 meses. Findo esse prazo, caso a causa não tenha sido efectivada, o Pingo Doce terá direito a pedir a devolução do montante doado.
Posso submeter mais do que uma causa?
As Entidades e grupos de Vizinhos podem candidatar mais de uma causa. No entanto, no caso de mais de uma causa submetida cumprir os critérios de seleção, o júri selecionará apenas uma causa para passar à votação popular. Duas causas da mesma entidade ou grupo de vizinhos nunca poderão estar em concorrência na votação popular.
Quais serão os critérios de avaliação das causas inscritas?
Todas as causas serão avaliadas por um Júri interno e externo ao Pingo Doce, excepto em casos em que não existem mais do que duas causas candidatas por loja. Nesse caso as causas serão submetidas diretamente a votação popular.
Os critérios a ter em conta são: Impacto para o Bairro; Relevância para o Bairro; Diversidade do público-alvo; Facilidade de implementação; Adequação geográfica da causa; Adequação financeira da causa.
No caso de só existir uma causa válida para uma determinada loja, essa loja não terá o Programa, pois são necessárias pelo menos duas causas para votação popular.
O que acontece caso haja empate de duas causas no momento de pesagem dos mealheiros?
Caso as duas causas estejam empatadas no momento de pesagem, será marcada uma nova pesagem ao fim de uma hora, ganhando a causa que teve mais votos populares até essa hora. No período adicional de uma hora, não é permitido aos representantes da causa a presença no local, para permitir que a votação popular decorra sem influência direta dos interessados.
A minha causa não foi seleccionada nesta edição do Programa. Posso submeter a mesma causa na próxima edição?
Causas que cumpram os critérios listados no Regulamento podem candidatar-se às próximas edições do Programa.
Como é que os Clientes podem votar nas causas seleccionadas?
Por cada compra superior a 10€, os clientes Pingo Doce receberão, no momento da finalização da compra, uma moeda solidária que deverá ser colocada no mealheiro da causa preferida em uma loja Pingo Doce participante do programa Bairro Feliz. Os clientes receberão o máximo de 3 moeda de voto por compra e poderão ser utilizadas em qualquer loja Pingo Doce participante.