Que tipo de entidades podem submeter causas?
Qualquer tipo de entidade pode submeter causas (Associações, IPSS, autarquias, agrupamentos escolares, misericórdias, cooperativas, fundações, qualquer entidade pública ou privada, etc.).
Não sou uma entidade e gostaria de inscrever uma causa. Como devo proceder?
Qualquer vizinho pode candidatar-se desde que apresente uma causa partilhada (grupo de vizinhos), acompanhada por uma declaração de compromisso, assinada pelo representante da causa e por mais 4 habitantes do bairro onde a causa será submetida e cuja morada não coincida entre eles. A declaração a preencher estará disponível na Plataforma de inscrições para download.
Para as causas submetidas por grupos de vizinhos, quais são as responsabilidades dos apoiantes da causa?
Os apoiantes da causa:
- Reconhecem que a causa irá transformar o bairro positivamente;
- Comprometem-se a acompanhar a implementação da causa caso o prémio seja atribuído;
- Comprometem-se a garantir a total transparência na utilização do donativo, caso a causa seja seleccionada.
Como posso fazer a inscrição de uma causa? Posso candidatar uma causa directamente na loja no âmbito da qual a causa será inscrita?
Todas as causas devem ser inscritas, obrigatoriamente, através da Ficha de Inscrição online em www.pingodoce.pt/bairrofeliz. A escolha da loja é feita nessa ficha, segundo um critério de proximidade geográfica à causa. Não serão aceites outros formatos de inscrição ou inscrições através das lojas. Será factor de exclusão o não preenchimento completo e correto de todos os
campos da Ficha de Inscrição.
Como posso fazer a inscrição de uma causa e quais os documentos que devo submeter com a Ficha de Inscrição?
Os documentos necessários são:
Para Entidades:
- 1 Orçamento;
- Comprovativo NIPC/NIF da entidade
- Declaração de compromisso para com a causa incluindo a identificação e o número de cartão de cidadão do representante da causa
- Preenchimento completo dos restantes elementos de informação solicitados através da Ficha de Inscrição
- Fotografias da infraestrutura/local a valorizar (se aplicável) – Não devem conter pessoas;
- IBAN com dados bancários da Entidade
Para Grupo de Vizinhos:
- 1 Orçamento;
- Declaração de compromisso para com a causa incluindo o nome dos 5 apoiantes da causa habitantes do bairro e a identificação (nome, morada e cartão de cidadão) - habitantes do bairro, cuja morada não coincida
entre eles;
- Preenchimento completo dos restantes elementos de informação solicitados através da Ficha de Inscrição;
- Fotografias da infraestrutura/local a valorizar (se aplicável) – Não devem conter pessoas;
- IBAN com dados bancários do representante da causa;
Como deve ser enviado o orçamento?
Todas as causas inscritas devem vir acompanhadas com 1 orçamento atual, válido por seis meses, correspondente à causa que se pretende implementar (melhoria de infraestruturas, compra de materiais, etc.)..
O orçamento deve ser emitido por um fornecedor externo. Também serão aceites printscreens de preços de websites/ e-commerce.
O orçamento final pode corresponder a mais do que um artigo.
O valor total do orçamento não deve exceder 1000€ (com IVA incluído).
Orçamentos elaborados pelas próprias entidades ou grupos de vizinhos não serão aceites.
O orçamento deverá ser anexado, no local próprio, à ficha de inscrição.
Sou a entidade emissora de um orçamento e pretendo submeter uma causa. A minha causa é elegível?
As entidades emissoras de orçamentos não podem propor causas nem como Entidade, nem como representante ou apoiante de uma causa submetida por um grupo de Vizinhos.
Tenho um orçamento referente ao que pretendo implementar. No entanto, ele foi emitido há mais de 6 meses. Devo solicitar novos orçamentos ou posso enviar os que já tenho?
Todas as causas inscritas devem vir acompanhadas com um orçamento emitido há menos de 6 meses da data do envio da candidatura. Causas que apresentem orçamentos provenientes de fornecedores locais serão priorizadas.
O valor do meu orçamento mudou depois de ter submetido a minha candidatura. Devo submeter novo valor orçamental?
Caso haja flutuação orçamental entre o momento da emissão do orçamento e o momento da implementação da causa, será considerado o valor orçamental submetido no momento da candidatura. Não deve ser submetido novo orçamento.
O orçamento global da minha causa excede 1000€. No entanto, a verba do donativo do Programa irá complementar o orçamento a fim de atingir o valor do global da causa. A minha causa é elegível ao Programa?
As causas devem ser realizáveis a 100% com a verba do donativo (até 1000€ com IVA incluído).
Causas que possuam orçamentos globais superiores a 1000€ serão automaticamente excluídas do processo de selecção.
Por exemplo, um representante de uma causa deseja comprar mobília para uma biblioteca. Todo o equipamento necessário para mobiliar a biblioteca tem um custo total de 1500€. O representante da causa utilizará os 1000€ do donativo do programa Bairro Feliz e completará os 500€ que faltam para poder finalizar a biblioteca. Esta causa não é elegível pois apresenta orçamento global superior a 1000€.
O correcto é apresentar um orçamento de até 1000€ (com IVA incluído) que contemple as mobilias necessárias.
A minha causa começará a será implementada nos 6 meses que seguem a entrega do donativo mas será concluída após os 6 meses. A minha causa é elegível ao Programa?
As causas terão de ser implementadas até a um máximo de 6 meses após o momento da entrega do donativo. No momento da entrega do donativo, deverá ser assinado um compromisso de efetivação da causa no período máximo de 6 meses. Findo esse prazo, caso a causa não tenha sido efectivada, o Pingo Doce terá direito a pedir a devolução do montante doado. A causa terá de ser concretizada até ao dia 4 de Maio de 2022.
Posso submeter mais do que uma causa?
Cada entidade ou cada grupo de vizinhos só poderá candidatar uma causa. Duas causas da mesma entidade ou grupo de vizinhos nunca poderão estar em concorrência na votação popular.
Posso submeter a mesma causa em várias lojas diferentes?
As causas devem ser submetidas apenas uma vez, na loja Pingo Doce mais próxima do local de implementação da causa.
Quais serão os critérios de avaliação das causas inscritas?
Todas as causas serão avaliadas por um Júri interno e externo ao Pingo Doce, excepto em casos em que não existem mais do que duas causas candidatas por loja. Nesse caso as causas serão submetidas diretamente a votação popular. Os critérios a ter em conta são: Impacto para o Bairro; Relevância para o Bairro; Diversidade do público-alvo; Facilidade de implementação; Adequação geográfica da causa; Adequação financeira da causa. No caso de só existir uma causa válida para uma determinada loja, essa loja não terá o Programa, pois são necessárias pelo menos duas causas para votação popular.
A minha causa não foi seleccionada nesta edição do Programa. Posso submeter a mesma causa na próxima edição?
Causas que cumpram os critérios listados no Regulamento podem candidatar-se às próximas edições do Programa.
Como é que os Clientes podem votar nas causas seleccionadas?
Por cada compra igual ou superior a 10€, os clientes Pingo Doce receberão, no momento da finalização da compra, uma moeda de voto que deverá ser colocada no mealheiro da causa preferida em uma loja Pingo Doce participante do programa Bairro Feliz.
A loja Pingo Doce onde a minha causa foi seleccionada para a fase de votação irá encerrar temporariamente, o que irá acontecer?
Qualquer loja Pingo Doce poderá entrar em remodelação durante a fase de votação do Programa, o período de votação será adaptado de acordo como período de abertura da loja
O que devo fazer após a concretização da causa pelo qual sou responsável?
Todas as causas devem ser concretizadas num período máximo de 6 meses após a data de entrega do donativo. Os vencedores terão de preencher um relatório de implementação que comprove a concretização da causa.